 Ela entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª Vara de 
Família da Barra da Tijuca, na zona oeste, que permitiu a realização do 
exame de DNA nos restos mortais do artista em dezembro passado. Porém, 
os herdeiros do cantor, irmãos e seu filho, Carmelo Maia, recorreram da 
decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o 
exame.
Ela entrou com ação de investigação de paternidade na 2ª Vara de 
Família da Barra da Tijuca, na zona oeste, que permitiu a realização do 
exame de DNA nos restos mortais do artista em dezembro passado. Porém, 
os herdeiros do cantor, irmãos e seu filho, Carmelo Maia, recorreram da 
decisão, alegando que eles próprios poderiam fornecer o material para o 
exame.“Deve ser consignado que o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não possui a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor, atentando, inclusive, em face da celeridade e efetividade. Não há qualquer prejuízo ao agravante diante da realização da exumação”, afirmou o desembargador Guaraci Vianna.
Com a citação de trechos de músicas do cantor, o relator rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, configuraria profundo desrespeito ao sentimento da família, causando profundo trauma e constrangimento moral.
“Na verdade a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante.
A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música ‘sossego’. Não deu a agravante ‘motivos’ suficientes para o provimento do agravo”, rebateu o desembargador.
 
 
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