Casoy e Band são inocentados no caso dos garis
março 3, 2010 por Nilnews Casoy e Band são inocentados no caso  dos garis O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes escaparam de  condenação por danos morais em ação movida pelo gari Marcelo Gomes de  Brito, da Paraíba, por sentir-se ofendido com um comentário pejorativo  do âncora do “Jornal da Band”, no último dia 31 de dezembro.
Casoy e Band são inocentados no caso  dos garis O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes escaparam de  condenação por danos morais em ação movida pelo gari Marcelo Gomes de  Brito, da Paraíba, por sentir-se ofendido com um comentário pejorativo  do âncora do “Jornal da Band”, no último dia 31 de dezembro.
A equipe do Portal IMPRENSA teve acesso ao processo aberto na 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Segundo decisão do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, a repercussão do caso deve ser considerada. No entanto, “o autor da ação não foi a pessoa diretamente atingida pela prática do ato ilícito”, uma vez que o comentário de Casoy fora dirigido à categoria.
Na ocasião, Casoy fez a seguinte observação depois que dois garis desejaram felicitações aos telespectadores pelo ano novo: “Que merda…dois lixeiros desejando felicidades…do alto de suas vassouras…dois lixeiros…o mais baixo da escala do trabalho”. No entendimento do juiz, o autor da ação “não sofreu dano de qualquer espécie. Do contrário, até os familiares dos garis, do país inteiro, estariam legitimados a ingressar com ação indenizatória”.
O magistrado observa, ainda, que a ação seria legítima caso fosse movida pelos dois garis que apareceram no telejornal e que geraram o comentário. Ações na Paraíba Há um mês, em entrevista à IMPRENSA, o advogado José Dinart Freire de Lima declarou que treze de seus clientes pretendiam ou já tinham impetrado ação contra Boris Casoy e a Rede Bandeirantes.
O advogado relatou que todos os processos possuíam textos idênticos, “pois a ofensa foi contra a categoria”; mesma observação feita pelo juiz responsável pela decisão que inocentou os réus no processo movido pelo gari paraibano Marcelo Gomes de Brito.
 
 
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