4 de mar. de 2010

Abin fará concurso público

março 4, 2010 por Nilnews

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) vai abrir o primeiro concurso para oficiais técnicos e agentes técnicos, totalizando 80 vagas. As regras de seleção devem ser divulgadas até setembro, como prevê a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento e serão preenchidas 80 vagas.

As funções são novas e foram criadas pela Lei nº 11.776, de 2008, que reestruturou o plano de cargos e carreira da Abin. Com a legislação, passaram a existir 240 postos de oficial técnico e 200 de agente técnico com exigência de ensino superior e médio, respectivamente. Em ambos os casos, os servidores atuarão na gestão administrativa do órgão e serão remunerados por meio de subsídio (parcela única que incorpora todos os ganhos de um cargo). Os oficiais técnicos em início de carreira receberão R$ 8.741,82 e, ao fim, R$ 12.121. Já os agentes técnicos começarão ganhando R$ 4.012,54 e chegarão ao máximo de R$ 5.564,01.

Foi estipulado prazo até setembro para publicação do edital de abertura do processo seletivo que vai preencher 80 vagas. Assim como ocorre com as duas outras carreiras da Abin — oficial de inteligência e agente de inteligência —, o concurso deve ter provas objetiva e discursiva, investigação social, avaliação médica e psicológica, prova de capacidade física e curso de formação. Tradicionalmente, esse é um dos órgãos cujos concursos são considerados os mais exigentes do Executivo federal e se equipara ao de diplomacia.

Atualmente, a Abin aguarda aprovação para nomear e dar posse este ano a 40 oficiais de inteligência e 15 agentes de inteligência do cadastro de reserva do concurso realizado em 2008 e que tem validade até julho próximo. No pedido, também há uma previsão de impacto financeiro se for permitido nomear mais 110 servidores: 55, em 2011, e 55, em 2012. Caso seja dado o sinal verde, serão gastos cerca de R$ 7,4 milhões anuais.

Autorizado retorno de 93 anistiados do Gov Collor

março 4, 2010 por Nilnews

O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 93 ex-funcionários demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de oito portarias publicadas dia 02 de março 2010 na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU).

As portarias nº 78 e 80 concedem a 20 pessoas o direito de serem reintegradas ao quadro de pessoal das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte).

A portaria nº 77 autoriza o retorno de sete ex-empregados ao quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A portaria de nº 79 defere a 31 ex-empregados do extinto Banco Meridional do Brasil S.A o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.

Já a portaria n° 81 permite o retorno de três anistiados oriundos da extinta Rede Federal de Armazéns Gerais Ferrovirários S/A (Agef), para compor o quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, no regime celetista.

Por meio da portaria n° 82, seis pessoas que foram demitidas da Casa da Moeda do Brasil ganharam o direito de serem reintegrados à instituição.

A publicação da portaria nº 83 aprova o retorno à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) de sete ex-empregados.

A última portaria publicada nesta terça-feira, de nº 84, defere o retorno de 19 pessoas demitidas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), mesma empresa a qual os anistiados deverão ser reintegrados.

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

As portarias informam que, segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia-Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados que trabalhavam em empresas extintas apresentem o último contracheque recebido na companhia.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, no arquivo da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

Autorizado retorno de anistiados do Banco Meridional

março 4, 2010 por Nilnews

O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 69 ex-funcionários do extinto Banco Meridional do Brasil S.A, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização para que os anistiados sejam reintegrados foi concedida por meio da portaria nº 89, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, Seção 1.

Os anistiados contemplados pela portaria deverão ser reintegrados ao Governo Federal passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.

Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo igual prazo para se apresentar ao órgão. Caso não se apresente dentro do prazo, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

A portaria esclarece que segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que o Banco Meridional foi extinto.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

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