9 de set. de 2009

EUA querem saber sobre nossa Bomba H

Os EUA também procuraram o Itamaraty para saber do estudo segundo o qual o Brasil já sabe fazer uma bomba atômica.

Antes dos EUA, a Agência Internacional de Energia Atômica havia questionado o governo a respeito. E ouviu que a pesquisa é só acadêmica e foi feita a partir de documentos disponíveis a qualquer um.

Mesmo que o governo brasileiro pretendesse usar a tecnologia desenvolvida na fábrica de enriquecimento de urânio das Indústrias Nucleares Brasileiras (INB), situada em Resende (RJ), para a produção de armas nucleares, como ogivas, haveria vedação constitucional, em face do parágrafo 2º do artigo 5º (cláusula pétrea), segundo o qual "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". O Brasil é signatário do Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), e submetido ao controle da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

No Supremo O único julgamento realizado no plenário do STF sobre assunto nuclear foi uma ação de inconstitucionalidade (Adin 329) ajuizada pelo Ministério Público Federal, ainda na década de 90, contra dispositivo da Constituição estadual de Santa Catarina que previa a possibilidade de instalação de usinas para a produção de energia nuclear naquele Estado, na dependência do atendimento às condições ambientais e urbanísticas exigidas em lei e de autorização prévia da Assembléia Legislativa ratificada por plebiscito.

Por unanimidade, em abril de 2004, na linha do voto da ministra Ellen Gracie (relatora), o Supremo derrubou a lei estadual, com base, principalmente, no artigo 21 da Constituição (...) toda atividade nuclear em território nacional será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas; a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa".

JB

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