24 de set. de 2008

Romário: Ferrari e apartamento vão a leilão

Setembro 24, 2008 by Nilnews

Aposentado dos gramados, Romário mudou de ares. Porém, continua na ofensiva. Com mais tempo para resolver pendengas judiciais, o Baixinho trocou os estádios pelas salas de audiência. Não são raras suas visitas no Fórum do Rio, na companhia de advogados. Antes de operar o joelho esquerdo na semana passada, o ex-camisa 11 chegou a saltar de uma sessão na Vara de Família - envolvendo a ex-mulher Mônica Santoro - para uma reunião sobre direitos trabalhistas com dirigentes dos clubes que lhe devem. Atualmente, Romário está envolvido, seja como autor ou réu, em pelo menos 20 processos. Flamengo, Fluminense e Vasco lhe devem 27 milhões, sem contar a correção monetária. E o ex-jogador está disposto não só a receber tudo que foi acordado com os times cariocas, como a quitar uma dívida de R$ 6 milhões com terceiros.

O GLOBOESPORTE.COM revela quais os principais imbróglios enfrentados por Romário.

Anfitrião de festas de arromba num condomínio de luxo na Barra da Tijuca, Romário pode ter que cessar os animados encontros com amigos por causa de uma ação judicial. Corre na 5ª Vara Cível, no Fórum do Rio, um mandado de penhora do apartamento do ex-jogador. Avaliado em R$ 8 milhões, o bem mais valioso de Romário pode ir a leilão.

De acordo com o advogado de Levi Sotero, vizinho e autor da ação, o ex-jogador fez obras na sua cobertura, de 2003 a 2006, e danificou os dois apartamentos do andar de baixo. Sotero conseguiu o empenho do bem e mais R$ 20 mil de danos morais; o outro vizinho recebeu R$ 260 mil de danos materiais.

Romário diz desconhecer os detalhes do processo. De muletas por causa de uma operação no joelho esquerdo, o Baixinho esteve na última segunda-feira no clube Caça e Pesca para rever os amigos de pelada.

No processo de acesso público, nº 2003.209.007363-3, consta que o Baixinho teve três carros (Ferrari, Porsche e Mercedes Benz) e uma moto (BMW) penhorados. Entretanto, Norval Valério, o advogado do tetracampeão acha que a situação ainda pode ser contornada. - Peguei a causa quando o bem já estava em fase de liquidação (prestes a ir a leilão). Mas vamos recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar inverter essa decisão. Apesar de a causa já ter transitado em julgado na 2ª instância, creio que também posso entrar com uma ação rescisória, a fim de evitar a venda do apartamento - garante Norval.

Globo Esporte

Proibido contrato ter letra pequena

Setembro 24, 2008 by Nilnews

Uma modificação no Código de Defesa do Consumidor acabou ontem com a possibilidade de empresas e prestadores de serviço usarem letras miúdas nos contratos, método que muitas vezes deixava passar despercebidas cláusulas que restringiam direitos dos consumidores.

Agora, todos os contratos, na íntegra, devem ser feitos com letras em corpo 12 (como esta do texto)

A lei sancionada na segunda-feira pelo presidente interino, José Alencar, disciplina artigo do CDC que era omisso quanto ao padrão tipográfico. Era previsto que os contratos fossem apresentados aos consumidores de forma legível, mas sem estabelecer padrão mínimo de medida (corpo).

Muitos contratos são redigidos com caracteres pequenos, dificultando sua leitura e compreensão, o que consagrou pelo país obrigações contidas nas tais “letras miúdas”.

Penalidades

As empresas que não se adequarem estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor: multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões, dependendo do prejuízo causado e do porte da prestadora de serviço.

O diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, afirmou que a nova regra terá impacto ainda maior para as empresas do que eventual multa por descumprimento: quem não se adequar poderá ver o cliente ganhar na Justiça o direito de romper o contrato de forma mais fácil do que hoje.

Pfeiffer recomendou que os clientes exijam adequação do contrato ao padrão mínimo de letra tamanho 12. “O ideal é que o consumidor adote a posição de se recusar a assinar e exija da empresa adequação à norma.

Mas há situações em que o consumidor terá de assinar pela premência. Nesse caso, depois deve reclamar ao Procon ou a órgãos de defesa”, disse.

A lei é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Foi aprovada em junho pelo Congresso e passou a valer ontem, após publicada no “Diário Oficial”.

Etiquetas: , , Postado em Consumo, Financiamento, Lei, Negocios

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário: