Publicidade gaúcha abocanha Leão de Prata em Cannes

A ação Eu Já Sabia – desenvolvida pela DCS para Olympikus, emplacou o prêmio Leão de Prata na categoria PR – Inovação em Mídias no maior festival de publicidade do mundo, o Festival de Cannes.

A ação criada para comemorar a vitória do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016, venceu recentemente o Ouro na categoria Direct do Prêmio Wave Festival de 2010.
Apenas cinco minutos após o anúncio oficial do Comitê Olímpico Internacional (COI) em outubro de 2009, a DCS Boca fez chegar em mãos para 40 pessoas do Rio de Janeiro, São Paulo e de Pernambuco um kit contendo peças de vestuário, adesivos, um vídeo gravado por Giba e um manifesto de apoio aos Jogos Olímpicos, autenticado em um cartório de Porto Alegre no dia anterior à declaração do COI.
Roberto Callage, VP de criação da DCS, declarou nesta segunda-feira, 21 de junho, diretamente de Cannes que esta conquista simboliza a modernidade e a agilidade da agência.
Morre Saramago, Nobel de Literatura 1998
Morreu nesta sexta-feira (18) em Lanzarote (Ilhas Canárias, na Espanha), o escritor português José Saramago, aos 87 anos. Em 1998, Saramago ganhou o único Prêmio Nobel da Literatura em língua portuguesa.
A Fundação José Saramago confirmou em comunicado que o escritor morreu às 12h30 (horário local, 7h30 em Brasília) na residência dele em Lanzarote “em consequência de uma múltipla falha orgânica, após uma prolongada doença. O escritor morreu estando acompanhado pela sua família, despedindo-se de uma forma serena e tranquila”.
Nos últimos anos, o escritor foi hospitalizado várias vezes, principalmente devido a problemas respiratórios.
Ateu e integrante do Partido Comunista Português, o escritor nasceu em 1922, em Azinhaga, uma aldeia ao sul de Portugal, numa família de camponeses. Autodidata, antes de se dedicar exclusivamente à literatura trabalhou como serralheiro, mecânico, desenhista industrial e gerente de produção em uma editora.
Gaúcha que teve caso com padre perde bens para a Igreja
Uma mulher que teve um caso com um padre de Novo Hamburgo (RS) durante 30 anos não terá direito a nenhum dos bens de seu amante depois da morte dele. Tudo o que o padre tinha ficou com a Igreja Católica.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não reconheceu a união estável entre um padre católico da Diocese de Novo Hamburgo, falecido em 2007, e uma mulher com quem ele se relacionou afetivamente.
O pedido para o reconhecimento da vida comum foi realizado pela mulher que afirmou ter mantido união estável com o religioso, de 1977 a 2007, até sua morte. Porém, o juiz Luis Gustavo Pedroso Lacerda, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, julgou o pedido improcedente, já que conforme a Lei nº 9.278/96, para que a união seja considerada estável a condição de sacerdote não seria empecilho para o reconhecimento da existência da união estável, sendo essencial, porém, para o reconhecimento mesmo que paralelo, a presença dos requisitos legais, convivência pública contínua e com o objetivo de constituir família.
O argumento da mulher é que o falecido padre exercia o ministério religioso em uma das paróquias do Vale do Rio dos Sinos e teria preferido manter o relacionamento de forma reservada para que pudesse continuar na profissão de ministro da Igreja. Ela diz ainda que a convivência era conhecida de vizinhos e familiares e que vivia em Porto Alegre, num apartamento de propriedade dele.
O padre era proprietário de duas casas (Imbé e São Leopoldo), um apartamento (Porto Alegre – onde reside a mulher autora da ação), um box de estacionamento, um automóvel, tinha ações da Brasil Telecom e contas bancárias.
Testamento
Outro motivo que levou o tribunal a negar o pedido da autora da ação, é que em 8 de abril de 2004 o padre instituiu como sua herdeira universal de todo o seu patrimônio a Mitra da Diocese de Novo Hamburgo.
E para o juiz, e todos mais que julgaram o caso, “seria impossível que alguém que manteve um relacionamento afetivo por 29 anos, com profundos sentimentos por uma pessoa, como se pode perceber nas inúmeras correspondências enviadas, pudesse ter tal atitude em relação à companheira de não lhe reservar qualquer bem, nem o próprio imóvel que atualmente utiliza como residência”.
A mulher, autora do processo, pode tentar recurso especial e extraordinário.
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