10 de jun. de 2010

Pato Fu lança MÚSICA DE BRINQUEDO!

Nem só de Xuxa vive as crianças brasileiras. Artistas renomados como Adriana Calcanhotto e Arnaldo Antunes também se aventuram em projetos infantis. Adriana assumiu o codinome Partimpim, que já está em seu segundo álbum, e o ex-Titã, em parceria com Edgar Scandurra, deu origem ao Pequeno Cidadão.

A banda Pato Fu acaba de divulgar um vídeo do seu décimo álbum que irá se chamar MÚSICA DE BRINQUEDO! A grande novidade fica por conta do cd ter sido gravado todo com instrumentos de brinquedo e diversos outros brinquedos sonoros!

Pegando carona no sucesso, a banda mineira Pato Fu criou o pojeto Música de Brinquedo, no qual eles fazem versões para músicas famosas usando apenas instrumentos de brinquedo, como bateria, piano e sax de plásticos. Vez outra dá pra ver a filha do casal Fernanda Takai e John nos vídeos.

Quem espera música inédita do Pato Fu vai ter que aguardar um pouco mais. Todas as faixas do “Música de Brinquedo” são versões de músicas famosas. O guitarrista e produtor John Ulhoa explicou o motivo da escolha:

“…de fato temos um tanto de material que poderia ser justamente o ponto de partida para um novo álbum de inéditas (não, não estamos em crise criativa, antes que alguém pergunte…). Mas esses arranjos de brinquedo teriam um efeito muito mais potente se aplicados a canções conhecidas.”, disse John no site oficial da banda.

Dica by renato damião on Coisinhas e algo mais

Veja Só

Claro terá de devolver o cobrado indevidamente

Cabe ao fornecedor a prestação de todas as informações sobre o serviço oferecido.
A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial e manter a condenação à empresa de telefonia Claro, obrigando-a a devolver valores cobrados indevidamente na conta de ligações da empresa Ômega Mult Empreendimentos Ltda.

Em outubro de 2003, a Ômega assinou com a Claro contrato de adesão ao Plano Corpflex 2.500, que entre outras vantagens garantia a isenção de cobrança/pagamento por ligações interurbanas feitas entre os celulares cadastrados no mencionado plano, realizadas dentro da área estabelecida no contrato (área 10).

A Ômega entrou na Justiça, no entanto, alegando que, em plena vigência do contrato, a Claro passou a cobrar pelos interurbanos realizados, dizendo-se amparada pela Resolução n. 339 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), editada em 22 de maio de 2003, com vigência a partir de 9 de novembro de 2003.

Segundo o documento, com a implantação do Código de Seleção de Prestadora (CSP), cada usuário/assinante teria a faculdade de optar pela prestadora que lhe fosse mais conveniente. Sentindo-se lesada, a empresa ajuizou uma ação de repetição de indébito para reaver a quantia cobrada indevidamente pelas ligações interurbanas.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Claro à devolução de tal quantia. A Claro apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento, entendendo que houve vício na vontade do consumidor, em razão de deficiência na prestação da informação.

“O procedimento correto, por parte do recorrente, era que ele não comercializasse um pacote de serviço que, por motivo de uma nova regulamentação já conhecida na época em que o contrato foi firmado, seria modificado”, afirmou o desembargador, ao votar. “Ou, então, que informasse ao consumidor, antes de firmar o contrato, que o procedimento de cobrança presente nele seria alterado”, completou.

Insatisfeita, a Claro recorreu ao STJ, argumentando que a sentença, mantida pelo acórdão não demonstrou os motivos pelos quais a recorrente foi condenada. Acrescentou, ainda, não ter qualquer responsabilidade com a alteração no modo de cobrança e valores das chamadas interurbanas, uma vez que tal alteração decorreria da aplicação de nova regulamentação da Anatel.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial, entendendo que, embora a Claro soubesse da mudança das regras impostas pela legislação, não a repassou ao consumidor, comercializando o pacote de serviços, vindo a informar a alteração das regras somente em data posterior.

Ao votar, o ministro Sidnei Benetti, relator do caso, afirmou que o princípio da boa-fé, constante tanto no artigo 422 do Código Civil, como no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, exige das partes o comportamento escorreito em todas as fases da relação contratual, ou seja, na fase de tratativa, formação e cumprimento do contrato.

“Assim, considerando os fatos postos pelo acórdão recorrido, há de se concluir que a recorrente não agiu com probidade e honestidade, uma vez que, já sabedora das mudanças das regras, não poderia ter comercializado o pacote de serviços como se as alterações impostas pela resolução da Anatel não fossem ocorrer”, considerou.

Ainda segundo o relator, a sonegação de informação levou o consumidor a firmar contrato que não seria cumprido, “não sendo possível, pois, a cobrança pela utilização do serviço”.

Cabe ao fornecedor a prestação de todas as informações sobre o serviço oferecido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial e manter a condenação à empresa de telefonia Claro, obrigando-a a devolver valores cobrados indevidamente na conta de ligações da empresa Ômega Mult Empreendimentos Ltda.Em outubro de 2003, a Ômega assinou com a Claro contrato de adesão ao Plano Corpflex 2.500, que entre outras vantagens garantia a isenção de cobrança/pagamento por ligações interurbanas feitas entre os celulares cadastrados no mencionado plano, realizadas dentro da área estabelecida no contrato (área 10).

A Ômega entrou na Justiça, no entanto, alegando que, em plena vigência do contrato, a Claro passou a cobrar pelos interurbanos realizados, dizendo-se amparada pela Resolução n. 339 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), editada em 22 de maio de 2003, com vigência a partir de 9 de novembro de 2003.

Segundo o documento, com a implantação do Código de Seleção de Prestadora (CSP), cada usuário/assinante teria a faculdade de optar pela prestadora que lhe fosse mais conveniente. Sentindo-se lesada, a empresa ajuizou uma ação de repetição de indébito para reaver a quantia cobrada indevidamente pelas ligações interurbanas.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Claro à devolução de tal quantia. A Claro apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento, entendendo que houve vício na vontade do consumidor, em razão de deficiência na prestação da informação.

Insatisfeita, a Claro recorreu ao STJ, argumentando que a sentença, mantida pelo acórdão não demonstrou os motivos pelos quais a recorrente foi condenada. Acrescentou, ainda, não ter qualquer responsabilidade com a alteração no modo de cobrança e valores das chamadas interurbanas, uma vez que tal alteração decorreria da aplicação de nova regulamentação da Anatel.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial, entendendo que, embora a Claro soubesse da mudança das regras impostas pela legislação, não a repassou ao consumidor, comercializando o pacote de serviços, vindo a informar a alteração das regras somente em data posterior.

Ao votar, o ministro Sidnei Benetti, relator do caso, afirmou que o princípio da boa-fé, constante tanto no artigo 422 do Código Civil, como no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, exige das partes o comportamento escorreito em todas as fases da relação contratual, ou seja, na fase de tratativa, formação e cumprimento do contrato.

Ainda segundo o relator, a sonegação de informação levou o consumidor a firmar contrato que não seria cumprido, “não sendo possível, pois, a cobrança pela utilização do serviço”.

Britney Spears acusada de assédio sexual por ex-guarda-costas

A cantora Britney Spears, 28 anos, está sendo acusada de assédio sexual contra um ex-guarda-costas. Fernando Flores, 29, ( na foto com a cantora) declara que Britney ficou nua diante dele e o convidou diversas vezes a ir para o quarto com ela. As informações são do site Aceshowbiz.

Ex-policial, Flores disse que pediu demissão após ter recebido diversas propostas sexuais da cantora. Segundo uma fonte, o rapaz estava se sentindo pressionado, pois perderia o emprego caso não aceitasse fazer sexo com a cantora e achou melhor levar o caso milionário aos tribunais.

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O abalado Flores teria declarado, ainda, que trabalhar com a cantora é extremamente difícil, alegando que Britney é totalmente descontrolada emocionalmente.

O guarda-costas disse, também, que ela costuma aparecer nua pela casa e grita com os empregados.

Luis Fabiano assume ser milionário

Divulgação / Revista Tam

Numa conversa franca com a “Playboy” deste mês, Luis Fabiano fala, sem os pudores comuns a quem ganha muito dinheiro, sobre sua condição de milionário. Aos 17 anos, o camisa 9 da seleção brasileira já ganhava um salário de 6 mil reais.

“Gosto de fazer investimentos. Sempre tiro uma parte para isso, geralmente do bicho por certa quantidade de gols, do bicho da final da Copa do Rei, do bicho da Liga dos Campeões”, revela o artilheiro de 29 anos, que não se incomoda nem em revelar o quanto recebe por estar — apenas! — nas oitavas de final da Liga dos Campeões: “São 80 mil euros (cerca de 240 mil reais). Compro apartamento, tenho sítio, comprei umas salas comerciais. O resto ponho em aplicações. Tenho 42 imóveis”.

Filho de Kaká teve tumor e foi operado em sigilo em SP

Marucia Kintschev

Caroline Celico, a bela mulher de Kaká, contou que ela e o marido passaram por um susto no início do ano passado com a descoberta de um tumor do abdômen do filho, Luca, que completa 2 anos hoje. Ela sentiu um caroço no garoto e, mesmo com os resultados de exames negativos que os médicos deram em Milão (onde a família vivia antes de Kaká ser transferido para o Real Madri), ela não sossegou e levou o filho ao pediatra em São Paulo. “Luca teve de ser internado e operado na mesma hora. Graças a Deus o tumor era benigno. A cirurgia demorou pouco, mas foi a meia hora mais interminável da minha vida”, disse Caroline, de 22 anos.

A jovem falou ainda sobre ser casada com o jogador mais bonito — e assediado! — da seleção brasileira. “Não lembro de um episódio que me incomodou. Há uma ideia de ‘maria chuteira’, mas também tem ‘maria executivo’, ‘maria médico’. Nunca tive ciúme. Sei que Kaká é meu”.

Copom eleva taxa básica de juros 10,25% ao ano

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decidiu nesta quarta-feira (9) elevar a taxa básica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual (p.p.), para 10,25% ao ano.

Segundo comunicado da autoridade monetária, a decisão foi unânime e sem viés, dando continuidade a elevação da taxa verificada na última reunião e visando assegurar a convergência da inflação à trajetória de metas.

Histórico

Após as incertezas ocasionadas pelos efeitos da crise econômica mundial, o BC interrompeu o período de afrouxamento em julho de 2009, quando a taxa Selic estava em 8,75%, e manteve o juro-base neste patamar por seis reuniões consecutivas.

Apenas em abril de 2010 o BC voltou a elevar a taxa básica, promovendo um aumento de 0,75 p.p., para 9,5% ao ano.

A próxima reunião do Copom ocorre nos dias 20 e 21 de julho e analistas consultados pelo Brasil Econômico esperam por nova alta, desta vez de 0,5 (p.p.).

Avaliação

A decisão dos membros do Copom já era esperada pelos agentes de mercado, que apostavam em uma alta de 0,75 p.p. da Selic nesta reunião. Desta forma, o juro volta a registrar dois dígitos pela primeira vez depois de um ano.

Levantamento do Brasil Econômico com 10 economistas apontou que, se a autoridade monetária não agisse de forma mais agressiva agora, a expectativa de inflação poderia continuar em elevação, o que seria prejudicial dentro de um sistema de metas.

A expectativa dos economistas é que a Selic encerre o ano em 11,50%.

Inflação

No último relatório Focus, do BC, divulgado na segunda-feira (7), o mercado reduziu o prognóstico para a inflação em 2010.

Os agentes de mercado estimam que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerrará 2010 a 5,64%, contra 5,67% esperado na semana passada.

Há quatro semanas, a projeção era de 5,50%. Para o ano que vem, as instituições mantiveram a estimativa de 4,80%.

Silvio Luiz pede demissão do BandSports

Silvio Luiz

O locutor e comentarista do BandSports, Silvio Luiz, pediu demissão na última terça-feira (08), alegando falta de consideração e respeito do canal.

Segundo Luiz explicou em seu site oficial, o pedido de demissão teria sido causado pelo seu corte da equipe do canal que fará a cobertura da Copa do Mundo na África do Sul.

Em um trecho da postagem, o locutor escreveu: “Acredito que um profissional com alguns serviços prestados, principalmente ao grupo, merecia um pouco mais de consideração e respeito. Estou pedindo demissão sem saber por que fui cortado, como se trabalhar na Copa fosse prêmio. Cansei de engolir sacanagem, politicagem e traição”.

Ao Portal IMPRENSA, a assessoria do BandSports informou que o pedido de demissão de Luiz foi aceito, e que a emissora não vai comentar as declarações do locutor feitas em seu blog.

O comentarista ingressou no BandSports em 2002. Desde que saiu da Band, em 2008, Luiz usa seu perfil no Twitter para fazer críticas à emissora.

Paula Franco/Portal IMPRENSA

SP desiste de projeto para abertura da Copa 2014

Projeto do estádio do Morumbi

- São Paulo desistiu de realizar o projeto de reforma do Morumbi aprovado pela Fifa e que credenciaria tecnicamente o estádio a ser forte concorrente ao jogo de abertura do Mundial da Copa do Mundo de 2014.

Segundo reportagem da Follha de São Paulo, o comitê enviará à Fifa um projeto mais modesto, no qual as obras no estádio deverão custar entre R$ 250 milhões e R$ 280 milhões. O projeto anterior previa gastos de R$ 630 milhões, valor considerado alto pelos responsáveis.

Mesmo com essa mudança, o comitê não acredita que estaria abrindo mão de sediar a abertura da competição. Acredita-se que a Fifa possa, no futuro, apresentar uma flexibilizarão as suas exigências. Nesse projeto, não haverá o rebaixamento do gramado nem a demolição de dois níveis de arquibancada para a construção de apenas um. Essas duas mudanças que encareciam bastante o antigo projeto.

A reportagem da Folha teve acesso a uma nota do comitê paulista no qual o órgão diz que “as exigências da Fifa para um estádio ter direito ao jogo de abertura da Copa são grandes e demandam intervenções excessivamente dispendiosas”.

Assim, a entidade continuará a apoiar o Morumbi como sede paulista, “ainda que seu projeto de requalificação não atenda a todas as exigências da Fifa para sediar a partida de abertura”.

Além disso, o comitê mais uma vez refutou a possibilidade de erguer um estádio em Pirituba (zona norte). A obra seria realizada com uma verba superior a R$ 1 bilhão, quantia que inviabilizaria o projeto. (AL)

Projeto São Paulo

O estádio Cícero Pompeu de Toledo, também conhecido como Morumbi, foi o escolhido para sediar os jogos da cidade de São Paulo durante o Mundial. O projeto inicial apresentado pelo time do São Paulo Futebol Clube, dono do estádio, teve de ser refeito por apresentar problemas.

Do ponto de vista estético, a mudança mais significativa será a cobertura. Na parte interna do estádio, as principais intervenções serão a construção de uma ampla área VIP e de um grande setor de imprensa, itens que desagradaram a FIFA no projeto inicial. Assim, o setor de imprensa será transferido para um setor mais alto, facilitando a visibilidade, e o setor VIP usará uma área do clube social do São Paulo.

O custo da obra, bancado pelo próprio clube, está orçado em aproximadamente R$ 136 milhões e a entrega está prevista para dezembro de 2012. O estádio abrigará 62.882 torcedores. O principal objetivo do comitê responsável pela candidatura da cidade é receber o jogo de abertura da Copa de 2014, o que vem causando bastante polêmica.

Os jogos da Copa do Mundo de 1950 na cidade de São Paulo foram disputados no estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. O Morumbi foi inaugurado em 1960.

Lady Gagaúcha vira hit instantâneo na web; assista!

Assim como no exterior, os brasileiros estão entrando na febre de parodiar a cantora Lady Gaga. Depois de hits instantâneos na web como a “mini Gaga” e a versão (já clássica) do clipe de Telephone pela dupla Ximbica e Nany People, o país nos traz agora mais uma sucesso: a Lady Gagaúcha.

A música Porto Alegre é Demais, um cover do sucesso Bad Romance, é uma autêntica ode à cidade. Logo depois do lançamento do clipe, a tag #Lady Gagaúcha já virou um dos trending topics (assuntos mais comentados) do Twitter no Brasil.

Veja o engraçado vídeo logo abaixo:

Médico condenado a 21 anos de cadeia por pedofilia

A Justiça do Pará condenou, nesta terça-feira, a 21 anos de prisão em regime fechado, o ex-deputado estadual e médico Luiz Afonso Proença Sefer, acusado de abusar sexualmente de uma menina de 9 anos. Em sua decisão, a juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, também decretou a prisão de Sefer que ainda terá de pagar à vítima R$ 120 mil por danos morais.

A condenação do ex-deputado e médico Luiz Afonso Proença Sefer a 21 anos de prisão, por abusar sexualmente de uma criança de nove anos em 2005, decretada na terça-feira (8), fez com que o advogado dele já começasse a preparar o pedido de habeas corpus. Assim, a defesa busca manter Sefer em liberdade enquanto aguarda o julgamento dos recursos do processo. O ex-deputado não se apresentou após a condenação e é considerado foragido pela Justiça.

Consta na denúncia do Ministério Público que o réu pediu que Estélio Guimarães e Joaquim Oliveira, trouxessem uma menina do interior do Estado, na faixa etária de oito a nove anos. A justificativa seria a de que ela faria na casa do ex-deputado ‘companhia a uma criança’. A menina foi trazida de Mocajuba e entregue ao médico, por Joaquim Oliveira. Após dois dias na casa o médico passou a abusar sexualmente da menina, além de também agredi-la fisicamente e obrigá-la a ingerir bebida alcoólica. A prática criminosa aconteceu por cerca de quatro anos seguidos, ou seja, dos nove aos 13 anos de idade da vítima. A menina foi também estrupada pelo filho do réu.

A decisão de condenar o ex-deputado acompanhou o entendimento da promotora Sandra Gonçalves, representante do Ministério Público que requereu a juíza a condenação do acusado. Este é o segundo médico condenado por pedofilia em Belém, em menos de um mês. No último dia 27 foi condenado a 18 anos um médico hondurenho que vivia em Belém, Hector Puerto.

A denúncia foi inicialmente apresentada para o Tribunal de Justiça do Estado, em virtude do réu ter foro privilegiado – benefício concedido a autoridades políticas de ser julgado por um tribunal diferente do de primeira instância, onde são julgados a maioria dos brasileiros que cometem crimes - na época, por ser deputado. Após o acusado ter perdido o cargo e foro privilegiado o processo retornou à Vara Penal especializada. No total foram ouvidas 20 testemunhas, entre as do Ministério Público e da defesa do réu, além de cinco ouvidos como informantes, também chamados de ‘testemunhas do juízo’.

No interrogatório feito à juíza, Sefer negou a autoria do crime e alegou que a menina foi trazida para sua casa para estudar e que as acusações seriam: ‘uma atitude inconsequente da vítima e uma estratégia dela para não retornar ao município de Mocajuba’. O acusado alegou ainda que vinha planejando mandar de volta a menina por que ela tinha ‘mal comportamento’.

Com base em decisões anteriores e na análise das provas encontradas no processo, como as testemunhais e laudos periciais de atos libidinosos diversos da conjução carnal, verificação de contágio venéreo e verificação de gravidez realizado na vítima, a juíza entendeu que as alegações de Sefer não encontram respaldo no conjunto de provas.

Por fim a juíza julgou procedente a denúncia para condenar o ex-deputado fixando a pena em 12 anos e 6 meses de reclusão, que aumentou em mais um ano e seis meses, por ter sido crime praticado contra a criança, totalizando 14 anos de reclusão. Com base nos artigos 226, II e 71 do Código de Penal Brasileiro (CPB), pelo crime ter sido praticado de forma continuada, a pena dobrou ficando em 21 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

Vale lembrar que a sentença a juíza também determinou o pagamento de indenização por dano moral, que será pago pelo réu em favor da vítima, no valor total de R$ 120 mil reais

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