5 de jun. de 2010

Mujica, o espartano presidente do Uruguai

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Mujica, o espartano presidente do Uruguai em seu veículo pessoal (e único patrimônio). No Uruguai, bem como em vários outros países de língua espanhola (não em todos), o fusca é chamado de ‘escarabajo’ (escaravelho). Nos países anglo-saxões, de ‘beetle’ (escaravelho). O termo ‘fusca’ é uma corruptela de ‘Volks’ (por Volkswagen).

Um escangalhado fusca modelo 1987 com valor estimado em US$ 1.900 é o único patrimônio do presidente do Uruguai, José ‘Pepe’ Mujica, segundo indica sua declaração oficial de bens apresentada à Junta de Transparência e Ética Pública. O espartano ex-guerrilheiro tupamaro, ex-senador, ex-ministro e floricultor comprou o fusca em 2004. Até esse ano – durante duas décadas – ele utilizou uma lambreta para deslocar-se em Montevidéu.

O uso desse pequeno veículo causou surpresa em 1994, quando foi eleito deputado federal. Na ocasião, um guarda do estacionamento do Senado viu que um senhor de aspecto desalinhado, com capacete, que descia da lambreta e aproximou-se dele e disse: “aqui não pode estacionar, não. ..por acaso o sr. pretende ficar aí muito tempo?”. Mujica (que havia estado 13 anos preso e torturado durante a ditadura militar), removeu o capacete (só então foi reconhecido pelo guarda) e disse em tom brincalhão: “bom, se os milicos não me tiram daqui, penso ficar pelo menos cinco anos…”.

A chácara onde Mujica mora, em Rincón del Cerro, no lado oeste de Montevidéu, está no nome de sua esposa, a senadora Lucia Topolansky.

A senadora, também uma ex-guerrilheira, ressaltou que nem ela nem seu esposo possuem cartões de crédito nem contas bancárias: “somos antiquados”.

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Mujica e Lucia Topolansky, nos anos 90, na intrépida vespa

O salário que Mujica – um socialista de 75 anos definido de “amigável” com os mercados – recebe como presidente, de US$ 11.545, por decisão pessoal é destinada em sua maior parte a obras sociais. Essa é uma política em prática desde os anos 90 por parte dos parlamentares e ministros que integram a coalizão de governo Frente Ampla, de centro-esquerda.

Neste caso, Mujica doa 70% de seu salário de presidente para o Plano de Moradias Populares.

Mujica, nas horas livres, sobe no trator e prepara a terra da chácara, onde planta flores e hortaliças, a principal fonte de rende

Mais sobre Mujica (mais especificamente sobre seu sucesso com o empresariado) aqui. E, sobre sua vitória eleitoral no ano passado, aqui.

Blog do Ariel Palacios

Denise Fraga: história de amor na ditadura do Uruguai

Denise Fraga embarca em dobradinha com Luiz Villaça. O marido-diretor está debruçado em roteiro baseado no livro Primavera num Espelho Partido, de Mario Benedetti - uma história de amor durante a ditadura do Uruguai.

A história central de ‘Primavera num espelho partido’, do uruguaio Mario Benedetti gira em torno de Santiago, personagem condenado ao exílio interior numa prisão de seu próprio país, por ter participado da guerrilha urbana durante o período da ditadura militar no Uruguai, imposta de 1973 a 1985.

Já sua mulher Graciela é obrigada a se mudar para a Argentina com Beatriz, sua filha pequena, e dom Rafael, seu sogro, para reconstruir a vida. Para o marido, detido em sua cela, é como se o tempo tivesse parado.

O longa será filmado em três países. Orçamento? R$ 5 milhões.

RS: negada liminar aos que questionam desapropriação quilombola

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 26713) impetrado por proprietários de terra do município de Restinga Seca, no Rio Grande do Sul, que contestavam a desapropriação da área, abrangida pelo Território Quilombola Comunidade São Miguel.

Os proprietários alegam ser inconstitucional a desapropriação decretada pelo presidente da República e publicada em novembro do ano passado. Afirmam que têm a posse dos imóveis há décadas e exercem no local suas atividades profissionais ligadas ao cultivo da terra por sucessivas gerações, “com a satisfação de todas as obrigações e tributos sobre ele incidentes”.

De acordo com eles, a desapropriação se deu a partir de um procedimento administrativo feito pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). No entanto, o governo não indenizou os proprietários em relação às áreas, mas tão somente quanto às benfeitorias.

Os proprietários afirmam, por fim, que possuem os direitos reais sobre os imóveis e não têm notícia da existência de quilombos ou da instalação de grupos étnicos na área, além de não haver pessoas ocupando as terras de suas propriedades, que não os próprios. Por isso pediram a suspensão dos efeitos do decreto de desapropriação e, no mérito, que seja considerado nulo.

Decisão

O ministro Dias Toffoli considerou que a liminar deve ser indeferida, pois existem elementos importantes a serem analisados e que não devem ser feitos por meio de decisão provisória.

“A questão relativa à ocupação de terras remanescentes de quilombos envolve diversos problemas de índole fática como a extensão das terras; o caráter tradicional da ocupação; a existência de remanescentes; a análise antropológica dos grupos favorecidos; a firmeza dos títulos dominiais; a cadeira sucessória dos títulos e outros aspectos de idêntica relevância”, destacou o relator ao afirmar que esses elementos de fatos e provas ultrapassam os limites estreitos do mandado de segurança.

Por outro lado, o ministro destacou que os proprietários já ajuizaram uma ação ordinária na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que é o foro competente e adequado para julgar o caso.

Assim, ele concluiu pela negativa da liminar ressaltando que “a existência do periculum in mora se torna inócua em face do juízo sobre a complexidade dos temas de natureza fático-probatória”.

CM/EH

STF mantem condenação de Mainardi por ataque a Paulo Henrique Amorim

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar em Habeas Corpus (HC 103258) por meio do qual o jornalista Diogo Mainardi pretende ver reconhecida a prescrição da pretensão punitiva de seu crime.

Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a 3 meses de reclusão pela prática de difamação e injúria contra o também jornalista Paulo Henrique Amorim.

Paulo Henrique, que atualmente apresenta o Domingo Espetacular, da TV Record, apresentou a queixa-crime em 2006, alegando que Mainardi – colunista da revista Veja e apresentador do programa Manhattan Connection, da GloboNews – teria atingido sua honra objetiva e também subjetiva. Em vista dessas ofensas, Amorim pediu que Mainardi fosse condenado com base nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa.

Mainardi foi absolvido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu essa decisão, condenando Mainardi com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal – uma vez que a Lei de Imprensa estava suspensa por conta da liminar concedida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. A pena imposta pelo TJ foi de três meses de detenção, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos – pagamento de três salários mínimos a serem revertidos para entidade pública assistencial.

A defesa de Mainardi recorreu dessa decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que a prescrição para os crimes previstos nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa se concretizam no dobro do prazo da pena imposta – e que esse prazo teria sido ultrapassado entre a sentença e o acórdão. A Sexta Turma do STJ negou o habeas corpus, decisão então questionada pela defesa de Mainardi no STF.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli confirmou que a decisão do STJ não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade. Além disso, frisou o ministro, a corte superior deixou claro que o jornalista foi condenado pelos crimes previstos no Código Penal, e que a prescrição da pretensão punitiva do estado deve ser calculada também com base no Código Penal – que prevê em dois anos a prescrição para crimes com pena máxima de um ano, como no caso.

STF

MP denuncia deterioração do Monumento dos Açorianos

by Marco Aurélio Weissheimer

A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente instaurou inquérito civil para apurar responsabilidades e provocar medidas para promover a recuperação do Monumento aos Açorianos, em Porto Alegre. A obra, de autoria do escultor Carlos Gustavo Tenius, foi construída na década de 70 em homenagem à chegada dos primeiros casais de açorianos que povoaram a cidade. Segundo a promotora de Justiça Ana Maria Moreira Marchesan, o inquérito foi motivado pela deterioração especialmente na base do Monumento. As peças de aço estão corroídas em decorrência da acidez natural da terra e da urina de pessoas e animais.

O autor do Monumento foi ouvido, segunda-feira (31), pela promotora Ana Marchesan. Tenius relatou que já houve tentativas de recuperação do Monumento por parte do Município, mas nenhuma bem sucedida, sob a alegação da falta de recursos. “As chapas que o sustentam estão se desmanchando. A corrosão é inevitável. Qualquer dia o Monumento vai adernar”, alertou.

A promotora informou que o Ministério Público buscará soluções para o problema junto à Prefeitura de Porto Alegre. Posteriormente, será avaliada a necessidade de ajuizamento de uma ação civil pública contra o Executivo municipal.

O Monumento aos Açorianos foi inaugurado em 1974. Segundo Carlos Tenius, sua construção foi feita a pedido do então prefeito de Porto Alegre Telmo Thompson Flores, que queria uma obra de arte próxima de cada viaduto construído na cidade. Localizado no Largo dos Açorianos, que também abriga a histórica Ponte de Pedra, a estrutura lembra uma caravela formada por corpos humanos, e pretende representar a vitória e o progresso. Hoje representa também o abandono e a falta de cuidado.

Agência de Notícias do MP.

Fotos: Marco Quintana/Ag de Notícias do MP

YouTube bloqueará vídeos da Copa

A Google se comprometeu com a Fifa a não liberar vídeos da Copa do Mundo no YouTube.

Todos os vídeos publicados por usuários contendo direitos autorais serão detectados pela ferramenta Video ID que, segundo a Google, é capaz de detectar e apagar automaticamente qualquer material ilegal capturado pela televisão.

Para isso, informa a Info Online, a ferramenta compara metadados das imagens originais e das postadas ilegalmente.

A medida de apagar o conteúdo tem como objetivo proteger as emissoras de TV, que pagam pela transmissão.

Lula sanciona ficha limpa sem alterações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) o projeto ficha limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos.

Segundo a Casa Civil, Lula não fez qualquer veto ao texto aprovado pelo Senado. O Diário Oficial de segunda-feira (7) deverá trazer a sanção de Lula.

Como a sanção aconteceu antes do dia 9 de junho, caberá agora ao Judiciário decidir se o projeto provocará efeitos já nas eleições de outubro. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que apresentou o projeto ao Congresso com mais de 1,6 milhão de assinaturas, entende ser possível aplicar já.

O projeto ficha limpa sofreu mudanças no Congresso. A versão inicial, do movimento, desejava a proibição de políticos condenados já em primeira instância. Ainda na Câmara, optou-se por proibir apenas os condenados por colegiados, o que acontece geralmente na segunda instância ou nos casos de quem tem foro privilegiado.

O texto que sai do Congresso permite um recurso extra para condenados em colegiados a um órgão superior. Neste caso, se o outro órgão permitir a candidatura ele terá de julgar com prioridade o processo em andamento.

A versão final pode gerar dúvidas sobre a aplicação. O texto que saiu do Senado colocou em todas as hipóteses de condenação expressões com tempo verbal no futuro, como “os que forem condenados” ou “ os que renunciarem” para escapar de cassação. Com isso, existem divergências se a regra vale para quem já está condenado dentro do que prega o projeto.

Índios presos no RS acusados de roubar banco

Três índios – dois homens e uma mulher – foram detidos pela polícia em uma reserva indígena no norte do Rio Grande do Sul, acusados de participar de uma quadrilha que assaltou um posto bancário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), em Gramado dos Loureiros, na manhã de quarta-feira.

Na noite de ontem, Sônia Mara Pinheiro, de 27 anos, foi detida na reserva indígena de Bananeiras, na cidade de Nonoai. Com ela foram encontrados celulares e objetos que podem ter sido utilizados no assalto, além de cocaína e crack.

A india é companheira do indígena Nilson Inácio, de 40 anos, detido na quarta-feira à tarde, na mesma reserva. Ele e o índio caingangue Marcos Nascimento foram presos em uma Saveiro, que teria sido usada na fuga dos assaltantes.

Inácio é suspeito de planejar o crime. Ele está em liberdade condicional após cumprir parte da pena por homicídio. Nascimento é filho do cacique da reserva indígena, Zé Lopes Nascimento, e irmão do vice-prefeito de Gramado dos Loureiros, Erpone Nascimento.

Ao menos cinco homens integravam o bando. No assalto ao banco, o funcionário da prefeitura Valdecir Alves Batista morreu e o ex-prefeito de Gramado dos Loureiros e assessor de gabinete da governadora Yeda Crusius Alivino Melo Machado ficou ferido. Machado morreu na tarde desta quinta-feira no hospital São Vicente de Paulo, em Passo Fundo.

McDonald’s faz recall de 12 milhões de copos contaminados

As autoridades americanas anunciaram nesta sexta-feira que a cadeia de lanchonetes McDonald’s pede aos consumidores que não utilizem e, se possível, devolvam os 12 milhões de copos decorados com o personagem Shrek porque a pintura do objeto possui cádmio, o que implica um risco para a saúde.

A Comissão de Segurança de Produtos para Consumo, em cooperação com o McDonald’s, pediram a devolução dos copos Shrek, informa o comunicado. “Os consumidores devem deixar de usar os copos”, enfatiza o texto. O cádmio é considerado cancerígeno pelas autoridades americanas.

O comunicado afirma que o recall foi decidido por precaução e que não foram assinalados incidentes relacionados com o assunto.

“É ilegal vender ou tentar vender um produto que sofreu recall”, enfatiza ainda o texto.

INSS restringe regras de aposentadoria com auxilio

Os segurados que receberam auxílio-acidente entre 24 de julho de 1991 e 10 de novembro de 1997 e se aposentaram até setembro de 2009 só irão conseguir acumular os dois benefícios na Justiça.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que vai passar a conceder os dois benefícios ao mesmo tempo ainda neste mês, mas apenas para quem começou a receber o auxílio-acidente entre 1991 e 1997 e se aposentou depois do dia 14 de setembro de 2009. Essa é a data em que a AGU (Advocacia-Geral da União) publicou um súmula (entendimento que deve ser seguido pelos postos) reconhecendo o direito ao acúmulo dos dois benefícios nessa situação.

Para que o acúmulo dos dois benefícios passe a ser aceito nos postos, faltam apenas alguns ajustes no sistema de informações do INSS.

De acordo com o presidente do instituto, Valdir Moysés Simão, a expectativa é que até o final deste mês a nova regra seja aceita nas agências. A informação foi dada na inauguração de uma agência previdenciária em Dois Córregos (262 km de SP) na última segunda-feira. Nesse dia, Simão não falou sobre a restrição de datas para a aceitação do acúmulo no posto.

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