15 de mai. de 2009

Gov. Collor: retorno de anistiados da RFFSA e CONAB

Maio 15, 2009 by Nilnews

O Ministério do Planejamento concedeu autorização para que mais 11 anistiados do governo Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de 14 de maio do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio da portaria nº 103.

Os anistiados beneficiados com a autorização eram servidores da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de retornar ao serviço público, com a condição de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados.

De acordo com a portaria, os anistiados convocados passarão a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob o regime celetista. Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.

Para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão, já que a RFFSA é uma empresa extinta.

Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto nº 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

CONAB

Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (13/05) a portaria nº 101, que reintegra 20 servidores à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.

A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria a CONAB passa a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.

Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.

Minda/Planejamento

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