Famosos ganham vagas como vereadores
Outubro 6, 2008 by NilnewsA fama e a popularidade conquistadas através de atividades artísticas ou esportivas podem ter ajudado alguns candidatos a vereador em todo o Brasil. Em Porto Alegre, amparado pelos votos da torcida do Grêmio, Tarciso, ex-atacante da equipe gaúcha, fez 6.232 votos e conseguiu uma vaga na Câmara. Conhecido por animar festas na Capital, DJ Cassiá também se tornou vereador.
Em Goiânia, o atacante Túlio Maravilha, hoje no Vila Nova, usou seus gols e seu humor peculiar para assegurar uma vaga de vereador. Agora, o jogador terá de dividir seu tempo entre treinos, jogos e os trabalhos na Câmara.
O terceiro vereador mais votado de São Paulo, cidade com maior número de eleitores do país, foi o cantor Netinho de Paula, ex-integrante do grupo Negritude Júnior. Aliando a imagem já conhecida com sua estreita relação com as comunidades carentes de São Paulo, Netinho recebeu mais de 80 mil votos.
Porém, a fama não garantiu voto a todos os artistas que se aventuraram nestas eleições. Os mais de 20 mil votos conquistados pelo humorista Sérgio Mallandro não foram suficientes para elegê-lo.
Situação pior viveu a cantora e dançarina Gretchen, que se arriscou como candidata à prefeitura de Itamaracá, em Pernambuco. Apesar de ser uma figura conhecida dos eleitores, Gretchen recebeu apenas 2% dos votos.
Outro que não obteve sucesso no pleito deste ano foi o cantor Ovelha. Seu jeito extrovertido e os longos cabelos loiros não lhe garantiram mais do que 788 votos em São Paulo, no pleito para vereador.
1.790 anistiados Collor já foram reitegrados
Outubro 6, 2008 by NilnewsDesde janeiro de 2008, o governo federal já publicou 46 portarias reintegrando aos quadros da União 1.790 servidores demitidos no Governo Collor. A publicação da Portaria nº 4 de janeiro, que nomeou os atuais integrantes da Comissão Interministerial Especial (CEI), deu maior agilidade aos processos de reintegração dos anistiados ao determinar à comissão poder de decisão sobre o retorno dos servidores anistiados pela Lei 8.878/94.
Existem na CEI 14 mil processos de servidores demitidos no final da década de 90. Destes processos, 6.356 já foram analisados, 5.022 estão validados, 1.790 foram concluídos, com o retorno dos servidores aos órgãos de origem e 4.566 estão em processo de retorno. Nestes casos, para que a Portaria autorizando a reintegração do servidor seja publicada, torna-se necessário o acerto entre órgão e anistiado sobre o retorno. Existem ainda 7.644 processos a serem analisados pela comissão.
Já receberam anistiados do Governo Collor a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), O Serviço Federal de Processamento de Dados – (SERPRO), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), Casa da Moeda do Brasil (CMB), Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Companhia de Docas do Maranhão (CODOMAR).
Os anistiados das extintas Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste (SUDECO) e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL) foram encaminhados para outros órgãos da União. Os demitidos do Governo Collor que faziam parte do quadro das também extintas Petrobrás Comércio Internacional (INTERBRAS) e Petrobrás Mineração (INTERMISA), foram encaminhados para a Petrobrás.
Os órgãos que irão receber os anistiados terão o prazo máximo de 30 dias a partir da publicação da Portaria de retorno para convocar os servidores, que deverão se apresentar, no máximo, em 30 dias. Caso o anistiado não se apresente dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de retorno.
A reintegração deverá acontecer para o órgão de origem do servidor. Caso ele tenha sido extinto, caberá ao Ministério do Planejamento fazer a recolocação do servidor e o cargo deverá ser o mesmo ou similar ao exercido na ocasião da demissão. A remuneração terá efeitos financeiros a partir do retorno do anistiado ao trabalho, não podendo, em hipótese alguma, ter efeito retroativo.
O regime jurídico deverá ser o mesmo ou o similar, caso a legislação tenha sido alterada durante a ausência do servidor do cargo. Para os que eram regidos pela Lei 1.711, passa a valer a Lei 8.112 aprovada em 1990. Os servidores que eram amparados pelo Decreto 5.452 de 1º de maio de 1943 (CLT) permanecerão no mesmo regime.
Conforme a Portaria nº 4/08, que nomeou os integrantes da CEI, o prazo para a conclusão dos trabalhos termina no dia 8 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado.
Ministério do Planejamento
Decreto: baixa renda nao paga taxa em concurso
Outubro 6, 2008 by NilnewsA partir da sexta-feira (03/10), os candidatos que comprovarem baixa renda poderão participar de concurso público na esfera do Poder Executivo Federal sem pagar taxa de inscrição. A medida está regulamentada no Decreto nº 6.596, de 2 de outubro de 2008, publicado hoje no Diário Oficial da União. A isenção alcançará os brasileiros com renda familiar variável de meio a três salários mínimos.
O novo dispositivo legal é uma ação conjunta do Ministério do Planejamento e Ministério do Desenvolvimento Social e atende a acordo firmado com o Ministério Público Federal, contando com a participação da Advocacia Geral da União no estado. Em razão desse acordo, o MPF/ES se comprometeu a retirar a ação civil pública que pedia o cancelamento do concurso do Ministério do Planejamento para especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e para analista de Planejamento e Orçamento.
Além disso, segundo o titular da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Marcelo Moraes, a obrigatoriedade da isenção concretiza o propósito do presidente Lula de viabilizar meios para a inclusão social.
O decreto já publicado também assegura o benefício da isenção nos processos seletivos simplificados, destinados a contratações temporárias. A partir de agora, em todos os editais, deverão constar as condições para os isentos, como, por exemplo, a comprovação de que participem do CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Cada pessoa do grupo familiar cadastrado no programa possui um número de identificação social – NIS. A identificação servirá para confirmar o cadastramento.
A possibilidade de isenção no pagamento de inscrição já estava prevista na Lei nº 8.112/90, mas até a publicação do Decreto 6.596 não havia regulamentação. Agora, a medida passa a ser adotada de maneira uniforme, em todos os concursos em âmbito federal.
DO
Taxa de juros em 2009 deve cair para 13,50%
Outubro 6, 2008 by Nilnews
Analistas de mercado reduziram a projeção para a taxa básica de juros, a Selic, em 2009. Segundo o boletim Focus, do Banco Central, a expectativa passou de 13,75% para 13,50%. Para este ano, no entanto, permanece em 14,75%.
No início de 2008, a Selic estava em 11,25% ao ano e já está em 13,75% ao ano. O Banco Central eleva a taxa de juros para conter a inflação, que na projeção de analistas deve fechar o ano em 6,14%, ainda dentro do limite superior da meta de inflação de 6,5%. A meta de inflação, cujo centro é de 4,5% para 2008 e para 2009, é medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Neste ano, o Comitê de Política Monetária (Copom) ainda tem duas reuniões agendadas – uma para o final deste mês e outra em dezembro.
O boletim Focus é uma publicação semanal do Banco Central, elaborada com base em projeção de analistas de mercado sobre os principais indicadores da economia.
Diário Oficial publica medidas prá evitar crise
Outubro 6, 2008 by NilnewsEstá publicado na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União o texto das medidas do Banco Central para ampliar os recursos disponíveis no mercado.
De acordo com a Circular n.º 3.407, os bancos terão a opção de abater de parte do dinheiro destinado ao BC o valor de compra de operações de crédito de outras instituições financeiras, desde que a vendedora tenha patrimônio de R$ 2,5 bilhões.
Além disso, o valor de dedução será limitado a 40% do total do compulsório sobre depósitos a prazo a ser recolhido ao Banco Central. No caso da instituição que comprar a carteira de crédito de uma única instituição, o limite máximo de dedução é de 20%.
Segundo o texto, as regras surtem “efeitos a partir do período de cálculo de 29 de setembro de 2008 a 3 de outubro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 10 de outubro de 2008.
Agência Brasil
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