O Congresso criou uma espécie de pensão alimentícia para a gestante. Pela proposta, aprovada na noite de anteontem, a mulher pode pedir na Justiça que o suposto pai de seu filho contribua em despesas de alimentação, exames médicos, remédios e parto.
É preciso, porém, que a mãe reúna provas de que o indicado é pai da criança. Caso ele negue a paternidade, será preciso fazer “exame pericial pertinente”, o que pode ser lido como teste de DNA. O procedimento é desaconselhado por médicos.
Antes de virar lei, o texto precisa esperar um prazo de recurso na Câmara, onde foi avaliado por último, e ser sancionado pelo presidente Lula. Se de fato for regulamentado, pai e mãe terão de compartilhar os custos decorrentes da gravidez. A contribuição de cada um será proporcional às suas respectivas rendas.
Para dar início ao pedido da ajuda financeira, a mulher terá de indicar as circunstâncias em que a concepção da criança ocorreu, quanto ganha aproximadamente o suposto pai e que necessidades terá na gravidez. Também será preciso reunir provas de que o homem apontado é o pai e possivelmente indicar testemunhas.
Se o resultado do exame for negativo para paternidade, a mãe poderá ser responsabilizada por danos morais e materiais, diz o projeto. Caso a paternidade só seja confirmada após o nascimento da criança, a ajuda financeira da gestante deverá ser transformada em pensão alimentícia em favor do bebê.
Camara
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